Novos procedimentos para o ramo de blindagem de veículos

Com a finalidade de padronizar os procedimentos para blindagem de veículos, bem como para o registro e transferência de propriedade de veículos blindados, o DETRAN-PE informa as medidas que deverão ser adotadas, conforme mudança prevista na Resolução do CONTRAN nº 292/2008.

A partir de agora constará a expressão “VEÍCULO BLINDADO” no campo de observação do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). De acordo com o gerente de registro de veículos do DETRAN-PE, Eronides Menezes, a observação impressa nos documentos do veículo, possibilitará maior controle no sistema de registros. Anteriormente, a observação constava apenas na carteira de permissão de blindagem emitida pelo Exército.

O DETRAN só poderá emitir a autorização prévia para blindagem, após a autorização do Exército Brasileiro e apenas no Estado onde o veículo é registrado. Após a blindagem, deverá ser realizada a inspeção de segurança veicular nas Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), que vão emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e informarão ao DETRAN via web.

Apenas na sede do DETRAN-PE, será realizado o registro do veículo, modificações e transferência de propriedade e/ou de município. A resolução determina ainda que, a autorização prévia e específica para as transferências de propriedade de veículos blindados, será expedida pela a Polícia Civil, através do Departamento de Fiscalização e Arrecadação, localizado na Rua Lourenço de Sá, nº 140, Bairro de São José, Recife, PE.

Fonte: Detran PE

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