A proteção que dá trabalho

Rio – O número de automóveis blindados no Brasil aumenta ano após ano. De acordo com a Associação Brasileira de Blindagem — Abrablin —, no primeiro semestre de 2010 foram blindados 3.432 veículos, um aumento de 9,05% em relação ao mesmo período de 2009 — a entidade ainda não fechou o número completo de blindagens realizadas no ano passado.

Portanto, para quem pensa em comprar o primeiro blindado, realizar o licenciamento anual do veículo blindado, ou, ainda, vender um carro que tem blindagem, melhor ficar atento. Há todo um trâmite junto ao Detran para regularizar o blindado, seja novo ou usado.

No caso do primeiro emplacamento do veículo blindado, é preciso estar com uma série de documentos para serem apresentados junto ao Detran. Para tirar a primeira licença, é preciso ter a original e cópia da identidade, do CPF e de um comprovante de residência — este tem de ter menos de seis meses de emissão e ter sido recebido através dos Correios.

Além dos três documentos citados acima, há também a necessidade levar o Duda de Primeira Licença pago e também o Duda de Alteração de Características pago. Outro documento necessário é o original do Certificado de Segurança Veicular (CSV); original da autorização do Exército, conforme a resolução 292 do Contran para blindagens realizadas após 22 de agosto de 2002; e nota fiscal — quando o serviço for anterior ao mês de agosto de 2002.

Ao fim de todo este processo, deverá constar a informação ‘Veículo Blindado’ nas observações do CRV e do CRLV recebidos pelo proprietário do veículo.

Renovação: O caminho do licenciamento anual

Para realizar o licenciamento anual do veículo blindado junto ao Detran também são exigidos diversos documentos.

Se, por acaso, houver a informação ‘Veículo Blindado’ no CRV e CRLV, será preciso ter em mãos o original dos dois documentos. E, se o proprietário do automóvel blindado tiver mudado de endereço dentro do mesmo município, será preciso ter também um original ou cópia do comprovante de residência.

Quando não houver a informação ‘Veículo Blindado’ nas observações do CRV e do CRLV, o proprietário, então, deverá realizar o licenciamento anual e também a Alteração de Características do veículo — no caso, blindagem. Para tal tarefa, são exigidos o original e cópia da identidade, do CPF e do comprovante de residência.

Também é necessário ter o Duda de Alteração de Características pago, assim como o original do Certificado de Segurança Veicular; o original da autorização do Exército — de acordo com a resolução 292 do Contran para blindagens feitas após 22 de agosto de 2002—; nota fiscal do serviço, caso este tenha sido feito antes de agosto de 2002; e o original do CRV.

Após todo processo, o proprietário terá o CRV e o CRLV com a observação ‘Veículo Blindado’.

Autorização

Para realizar a transferência de propriedade de um veículo blindado também são exigidos diversos documentos. Se existe a observação ‘Veículo Blindado’ no CRV e CRLV, o novo proprietário vai precisar apresentar autorização da Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Quando não existe esta informação ‘no CRV e CRLV, será necessário realizar serviço de Alteração de Características junto com o serviço de Transferência de Propriedade. Além disso, é preciso levar original e cópia da identidade, do CPF e do comprovante de residência.

Também é preciso ter o Duda de Alteração de Características e o Duda de Transferência de Propriedade pagos; o original do Certificado de Segurança Veicular; o original da autorização do Exército — de acordo com a resolução 292 do Contran para blindagens realizadas após 22 de agosto de 2002; original da autorização do Exército; e nota fiscal, quando o serviço for anterior a agosto de 2002.

Fonte: O Dia Online

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