A BLINDAGEM E A LEGISLAÇÃO EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Em 1999, o Exército Brasileiro manifesta sua preocupação com o aumento da produção de veículos blindados e do número de empresas blindadoras, com uma nova redação do Regulamento N.º 105 (R-105), que inclui o veículo de passeio blindado como produto controlado e como conseqüência institui para empresas blindadoras de veículo a obrigatoriedade de obter junto ao Exército Brasileiro, o CR – Certificado de Registro e para os fabricantes de peças blindadas – vidros, mantas e aço – determina a obtenção do TR. – Título de Registro. É o Decreto 2998, de 23 de março de 1999. O veículo de passeio blindado passa a integrar a lista de produtos controlados junto com armas de fogo, acessórios explosivos – ex.: pólvora, agentes químicos de guerra, entre outros bélicos. Com base neste decreto as empresas atuantes no segmento de blindagem devem solicitar autorização para produzir, junto ao DLog/DFPC – Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro.
(Veja definição de blindagem pelo Exército no link: Blindagem)

Em 2000 o Decreto N.º 3665, de 20 de novembro de 2000, é promulgado traçando diretrizes da fiscalização pôr intermédio de seus órgãos subordinados ou vinculados. Atribui, no seu Artigo 34, inciso 14 à Secretaria de Segurança Pública a execução da fiscalização, controle das suas transferências e registro do veículo blindado. É uma nova redação para o R-105 que revoga o decreto anterior.

Em São Paulo, a Polícia Civil do Estado, publica a Portaria 003/2001 que resolve no Artigo 1º, a expedição de licença anual para fabricantes, montadoras, comerciantes e locadores de veículos de passeio blindados. E no Artigo 2º, determina que os proprietários de veículos blindados providenciem o registro, exigindo nove documentos, entre os quais, prova de ocupação lícita, remunerada e habitual.

2001 Em Abril, o DLog – Portaria 008: regulamenta o serviço de blindagem em carros de passeio até o nível III. Sujeita as locadoras de veículos blindados ao Registro no Exército. As Regiões Militares passam a controlar o comércio de blindagens opacas e transparentes, pôr meio de Mapas de Estocagem Trimestrais. Determina que as empresas blindadoras de veículos de passeio passem a emitir um Termo de Responsabilidade, certificando que o veículo foi blindado com materiais adequados ao nível especificado de proteção, assumindo, assim, a responsabilidade pelo serviço.

NOVA PORTARIA

2002 Em Agosto de 2002, publicada no dia 22/08 pelo Diário Oficial da União, a Portaria 013 – DLog, de 19 de Agosto de 2002. A presente portaria aprova as normas reguladoras e os procedimentos para a Blindagem de Veículos e demais atividades relacionadas com veículos blindados – NORBLIND. A mais recente portaria aprovada – já em vigor – sobre o assunto e que revoga a Portaria 008-DLog, de 04 de abril de 2001. Assinada pelo General de Divisão Aurélio Cavalcanti da Silva, Chefe Interino do Departamento Logístico.
Ao todo 21 Artigos e IX Anexos – traçam as novas Normas Reguladoras e Procedimentos para: blindagem, locação, comércio, importação, registro e transferência de propriedade de veículos blindados, além, dos procedimentos específicos para a avaliação de protótipos de blindagem.

1. Da Blindagem – níveis: é transcrita a tabela vigente no Art. 18 do Decreto 3.665/2000. É autorizada a blindagem até o nível III-A. O nível III somente com licença especial.
2. A blindadora deverá ser certificada no Exército – Certificado de Registro – CR é considerado documento obrigatório para Pessoas Jurídicas blindarem ou locarem veículos blindados.
3. Procedimentos para blindar um veículo. O que fazer:
Inicialmente, a blindadora solicita autorização ao DFPC para blindar aquele veículo, especificado. Deverá usar formulário próprio, abaixo. 3.1. Autorização – Preencher a solicitação de autorização (Anexo II).
– O Anexo II deverá ser dirigido à Região Militar onde o requerente esteja registrado. Deverá anexar os documentos abaixo: 3.2. ou 3.3. O despacho de deferimento será feito no próprio impresso (requerimento). (Ver: endereços das RMs nos estados. Ver: anexos da Port.013)
– Cabe a RM informar à empresa requerente.
– Emitir documento (Declaração – anexo III, para fins de registro), ao órgão de trânsito estadual, informando tratar-se de veículo blindado autorizado pelo Exército.
3.2. As Pessoas Físicas deverão anexar a este: documento de identidade, CPF, comprovante de residência, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar do domicílio nos últimos cinco (05) anos.
3.3. As Pessoas Jurídicas deverão anexar: os mesmos documentos mais o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CPPJ. Cada um dos sócios administradores ou gerentes também deverão apresentar a Certidão de antecedentes criminais, da forma acima. Serão dispensadas de apresentar a documentação acima, as empresas que já possuírem CR.
3.4. O veículo blindado só poderá ser retirado da blindadora após ter sido registrado no órgão estadual de trânsito. (ver acima 3.1). Especial: A blindagem com nível de proteção III poderá ser excepcionalmente autorizada – preencher Anexo IV.

4. BLINDADORA

4.1. A blindadora confirmará o serviço realizado, justamente com os demais, na relação de veículos produzidos, que deverá ser enviada mensalmente ao DFPC/RM, com cópia à Secretaria de Segurança Pública. Deverá apresentar ao cliente o CR – Certificado de Registro junto ao Exército.
4.2. A blindadora deverá emitir para cada veículo blindado um Termo de Responsabilidade com: nível de blindagem, nome e CR da empresa blindadora, nome ou logotipo do fabricante das partes blindadas, com respectivo CR, mês/ano de blindagem – numerado, datado, assinado e em duas vias: uma para arquivo, outra para o cliente.
5. Registro do Veículo: Os veículos blindados deverão ser registrados nos Departamentos Estaduais de Trânsito – DETRAN, conforme disposto em Portaria do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN (Atenção: aguarda-se que esta portaria seja assinada e publicada).
6. Procedimentos para comprar um veículo blindado – O que fazer:
1. A revendedora de veículos terá que ser certificada pelo exército: Certificado de Registro – CR.
2. O veículo blindado só poderá ser vendido àquelas pessoas (física ou jurídica) que comprovarem idoneidade ao vendedor. Documentação igual à estabelecida no item 3.2. ou 3.3.
3. A revendedora (como a blindadora) deverá solicitar autorização à Região Militar (Anexo VI, da Port. 013) para vender aquele veículo específico. Autorização que será feita no próprio documento. A documentação citada no item anterior deverá acompanhar este requerimento.
4. Após autorizar a venda do veículo, a Região Militar emitirá documento (Declaração – Anexo III, da Port. 013) para fins de registro no órgão de trânsito estadual, com os dados do respectivo veículo (os mesmos que constam do CRLV) informando tratar-se de veículo blindado com autorização do Exército Brasileiro. A declaração será entregue ao proprietário do veículo ou seu representante legal.
5. O veículo só poderá ser entre ao novo proprietário após ter sido registrado no órgão estadual de trânsito.
6 Transferência de Propriedade: a pessoa interessada para quem o veículo blindado será transferido deverá ter autorização prévia da Secretaria de Segurança do Estado onde resida. O veículo deverá ter sido registrado anteriormente. (Ver item n.º 5, acima).
7. Furto ou roubo de veículo blindado: a ocorrência deverá ser comunicada à autoridade policial e registrado Boletim de Ocorrência que será encaminhado a Secretaria de Segurança Pública.
8. Perda total do veículo blindado provocada pôr acidente: dar baixa do veículo junto ao órgão de trânsito do Estado e deverá dar conhecimento do ocorrido ao órgão competente da Secretaria de Segurança Pública.
9. Para os comerciantes de veículos blindados:
a) As Regiões Militares controlarão o comércio de blindados pôr meio de Mapas de estocagens Mensais.

10 – LOCAÇÃO

a. A empresa locadora terá que ser registrada previamente no Exército: CR – Certificado de Registro.
b. O locatário, ou seja, aquele que quer alugar um veículo blindado, deverá estar autorizado, também, previamente pela Secretaria de Segurança Pública do estado em que resida.
• Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão obter autorizações prévias no estado onde residem, pôr meio de documento específico, a ser definido pelas secretarias. c. As locadoras deverão manter arquivados todos os documentos utilizados para a locação. Estes poderão ser solicitados
11. Importação:
Procedimentos para importação de produtos controlados são regulamentados pelo R-105. Ver Capítulo II – Importação, do Título VI – Fiscalização do Comércio Exterior.
12. Fabricantes de “Partes Blindadas” utilizadas para blindar veículos:
As blindagens opacas (placas rígidas ou painéis balísticos) e transparentes (vidros) somente poderão ser produzidas pôr fabricantes registrados (TR) no Exército, que tiverem protótipos desses produtos aprovados pelo Centro Tecnológico do Exército – CTEX e devidamente apostilados aos seus Registros.
13. Da avaliação de Protótipos – Ver Capítulo VI da Port. 013.
14. PENALIDADES: o infrator em desacordo com os dispostos nestas Normas, em qualquer atividade com veículo blindado, se sujeita, dentre outras, às penalidades previstas no art. 247 do R-105.
a. Advertência;
b. Multa simples;
c. Multa pré-interditória;
d. Interdição; de competência do Chefe do DLog, corresponde à suspensão temporária das atividades ligadas a produtos controlados.
e. Cassação de registro, de competência do Chefe do DLog, corresponde à suspensão definitiva das atividades ligadas a produtos controlados. Em qualquer caso, os produtos controlados serão apreendidos.

Fonte: ArmaLegal

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